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19 janeiro 2006

Desburocratização e mais

Sócrates anunciou que os actos societários vão passar a dispensar escritura pública.

Esta é uma medida que se saúda e que até vai mais longe do que eu esperaria.

Saúda-se porque, para além dos ganhos de tempo que já toda a comunicação social referiu (e que são realmente importantes), também se acaba com uma situação claramente inconstitucional que existia anteriormente, e que tem a ver com os emolumentos cobrados nesses actos.

Os emolumentos, preço cobrado pelos notários para a realização dos actos, eram, no caso de actos societários, proporcionais ao capital social da sociedade em causa. Ou seja, duas emrpesas que se dirigissem ao notário para, por exemplo, mudar a sua sede social, poderiam pagar montantes perfeitamente díspares por um serviço precisamente idêntico. É o que o Dr. Louçã poderia chamar de tributação do património, mas que era ilegal e inconstitucional, pois transformava uma taxa (preço pago por um serviço público) num imposto. Foi aliás, à conta dessa enormidade, que assistimos à rábula de a Sonae passar a fazer os seus registos em Londres e de várias empresas que transferiram os seus centros de decisão para a vizinha Espanha, onde estas barbaridades não aconteciam.

E esta medida, não me recordo exactamente do montante pois ouvi ontem na tv e no jornal não o refere, vai provocar uma quebra de receitas importante, por isso não esperava que fosse tomada. Diminuir as papeladas necessárias é algo que não custa muito ao governo fazer, agora prescindir de receitas certas para agilizar as empresas é algo que deve ser enaltecido.


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